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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1556/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 12 588/01.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Cláudio Everson Silva, filha de António Pereira da Silva e de Maria José da Silva, natural da freguesia de Goiana, concelho do Brasil, com nacionalidade portuguesa, titular do passaporte n.º 509339, emitido em 26 de Outubro de 1999, por Lisboa, com domicílio na Rua de Pires Antunes, lote 100-4-B, Queluz Ocidental, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º n.º 1, do Código de Processo Penal); proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e a detenção do arguido nos termos e com os fins constantes dos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto.
11 de Dezembro 2002. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Teresa Paiva.
