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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1561/2003 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1569/92.7PTLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre de Almeida Martins Pereira, filho de Guilherme Martins Pereira e de Maria Isilva de Almeida Pereira, natural da freguesia de Santa Justa, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Junho de 1966, solteiro, empregado de mesa, titular do bilhete de identidade n.º 7536789, com domicílio na Rua de Rui de Sousa, lote 65-A, rés-do-chão, direito, Zona I de Chelas, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, actualmente artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 23 de Fevereiro de 1992, por despacho de 4 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por morte do arguido.
6 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Leonor Moura.
