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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1569/2003 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 548/95.7SRLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Miguel Martins Lourenço, filho de Ramiro José Alves Lourenço e de Olga Maria Sá Martins, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Junho de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10323296, com domicílio na Rua de Sebastião, lote 2, lojas 1 e 2, Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, sob a forma continuada, previsto e punido pelo artigo 297.º, n.º 1, alíneas a) e f), com referência aos artigos 30.º, n.º 2, e 296.º, hoje artigo 30.º, n.º 2, 202.º e 203.º, n.º 1, todos do Código Penal, praticado em 15 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, 2 de Julho de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Oficial de Justiça, Maria Gonçalves.