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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1573/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1013/00.8PBLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jaime Gabriel Hortelão Francisco, filho de Joaquim Francisco e de Emília Ferreira Hortelão, natural da freguesia de Almeirim, concelho de Almeirim, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Setembro de 1965, solteiro, ladrilhador, titular do bilhete de identidade n.º 7036708, emitido em 31 de Janeiro de 1992, por Lisboa, válido até 20 de Novembro de 1997, com domicílio na Avenida da Liberdade, 91, 2080 Almeirim, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.os 1 e 2, alínea e), ambos do 4.º do Código Penal revisto, praticado em 30 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - A Oficial de Justiça, Alexandra Pereira.
