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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1583/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 15 628/97.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Eunice da Conceição Carvalho Sousa Barros, filha de Agostinho Rodrigues de Carvalho e de Alda da Conceição Leonardo, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 20 de Outubro de 1964, casada, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 7733579, emitido em 31 de Julho de 1998, por Lisboa, válido até 31 de Dezembro de 2001, com domicílio na Rua da Cidade da Beira, lote 502, 1.º, frente, 1800-068 Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Abril de 1997, foi a mesma declarada contumaz, em 6 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
