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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1584/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 10 677/96.4JDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria do Carmo Gonçalves da Silva, filha de Francisco Silva e de Celestina Gonçalves da Silva, natural da freguesia de Coruche, concelho de Coruche, com nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Dezembro de 1957, divorciada, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 5342121, emitido em 15 de Março de 1996, por Lisboa, com domicílio na Avenida Du Bocage, lote 91, 4.º, direito, 2830-000 Barreiro, por se encontrar acusada do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 18 de Julho de 1996, por despacho de 10 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
11 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
