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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1589/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Carvalho, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 15 826/99.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Marília Sanches de Brito Conceição, filha de Virgílio Dionísio e de Leonarda dos Santos Sanches de Brito, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, com nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Janeiro de 1962, casada, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 6284786,, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Junho de 1999, foi a mesma declarada contumaz, 25 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades.
26 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria João Costa Macara.
