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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1603/2003 - AP. - A Dr.ª Laura Maurício, juíza de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 255/02 NUIPC 13 673/01.8 TDLSB, que o Ministério Público move contra a arguida Daniele Peres de Siqueira Matos, filha de Edson Portella de Siqueira e de Maria Eugénia Araújo Peres de Siqueira, natural do Brasil, nascida em 2 de Maio de 1975, com última residência conhecida na Rua do Ribatejo, lote 9, 1.º, esquerdo, no Montijo, por haver cometido o crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro. Por despacho proferido em 27 de Novembro de 2002, nos autos supra referidos, foi a arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.os 1 e 3, e 337.º,n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a mesma se apresenta em juízo, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pela arguida, ou por terceiro em sua representação com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e proibição de obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
2 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Laura Maurício. - A Escrivã-Adjunta, Delmira Norte.
