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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1615/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Carvalho, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 5787/99.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Celestino João Gomes, filho de João Gomes e de Urosse Mendes, concelho da Guiné-Bissau, com nacionalidade guineense, nascido em 5 de Abril de 1963, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16160413, emitido em 31 de Maio de 1994, por Lisboa, válido até 30 de Abril de 2000, com domicílio na Vivenda S. João Alves, Casal de Triagem, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Outubro de 1998, por despacho de 26 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
5 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição Lopes.
