Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1631/2003 - AP. - O Dr. Raul Eduardo Nunes Esteves, juiz de direito da 3.ª Secção da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 3241/96.0JDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Maria Leonardo, filho de José Maria Figueiredo Leonardo e de Irene Garcia, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 30 de Abril de 1955, casado, funcionário dos TLP, titular do bilhete de identidade n.º 4789724, emitido em 8 de Outubro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Sebastião Saraiva de Lima, 10, 3.º, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 27 de Junho de 2002, do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 8 de Fevereiro de 1996, e do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 8 de Fevereiro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Raul Eduardo Nunes Esteves. - A Oficial de Justiça, Maria do Céu Lopes.
