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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1632/2003 - AP. - O Dr. João Francisco Reis Carrola, juiz de direito da 3.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 731/01.8JFLSB-1 (51/02.1), pendente neste Tribunal, contra o arguido Colin Hocker, natural da Irlanda do Norte, nascido a 14 de Janeiro de 1971, titular do passaporte n.º 070251710, residente na Rua de Gil Vicente, lote 5, Fernão Ferro, Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigo 265.º do Código Penal, praticado em 16 de Maio de 2001, do crime de falsidade informática, previsto e punido pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto, praticado em 16 de Maio de 2001, e do crime de burla informática nas comunicações, previsto e punido pelo artigo 221.º do Código Penal, praticado em 16 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.ºe 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Francisco Reis Carrola. - A Oficial de Justiça, Elsa Marques.
