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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1633/2003 - AP. - O Dr. João Francisco Reis Carrola, juiz de direito da 3.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 117/99.2PDLSB (62/02), pendente neste Tribunal, contra o arguido Nuno Filipe Almeida Aragão Ricardo Domingues, filho de Carlos Filipe de Aragão Ricardo Domingues e de Beatriz de Almeida, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 6 de Fevereiro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9969220, residente na Rua de São Mamede ao Caldas, 17, 3.º, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea e), do Código Penal, com referência ao artigo 202.º, alínea d), do Código Penal, praticado em 24 de Fevereiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Francisco Reis Carrola. - A Oficial de Justiça, Elsa Marques.
