Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1635/2003 - AP. - O Dr. João Francisco Reis Carrola, juiz de direito da 3.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 612/99.3S5LSB (60/02), pendente neste Tribunal, contra o arguido Marco Paulo Menezes Ligeiro, filho de Francisco Valente Ligeiro e de Maria Helena Lopes Fernandes Meneses, natural da freguesia do Alto do Pina, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 21 de Abril de 1982, solteiro, limpador de vidros, titular do bilhete de identidade n.º 11996345, residente na Rua de Carlos Botelho, lote 4, 2.º, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal, praticado em 20 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Francisco Reis Carrola. - A Oficial de Justiça, Elsa Marques.
