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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1651/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 36/99.2TALLE, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Amélia Narciso, filha de Francisco Agostinho Narciso e de Mariana Antónia Josefa, natural da freguesia e concelho de Grândola, nascida a 7 de Abril de 1963, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 8603538, residente na Rua da Alegria, 30, 2.º, direito, 8125-175 Quarteira, por se encontrar acusada da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, por despacho proferido em 5 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
