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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1653/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 746/99.4GELLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Viktor Zubchenko, filho de Serguei Zubchenko e de Ana Zubchenko, natural da Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido a 24 de Outubro de 1947, casado, engenheiro da construção civil, titular do passaporte n.º 758770, residente em Bistro Oásis Club, Estrada Nacional n.º 125, Benfarras, Boliqueime, 8100 Loulé, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 142.º, 146.º e 132.º, n.º 2, alínea h), do Código Penal, praticado em 27 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Abril de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
