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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1657/2003 - AP. - O Dr. Fabien Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Lourinhã, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 133/99.4GALNH, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Rui Morais Mendes e Sousa, divorciado, filho de José de Oliveira Mendes e de Clementina de Morais, natural da freguesia de São João de Arroios, concelho de Lisboa, nascido a 29 de Novembro de 1952, com último domicílio em Fontainhas, CP 514-Z, Albufeira, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 7 de Maio de 1999, e do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 7 de Maio de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Fabien Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Rui Marques.
