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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1663/2003 - AP. - O Dr. Paulo Alexandre C. C. Serafim, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1252/00.1PBMAI, pendente neste Tribunal, contra o arguido Domingos Fernandes Silva Alves, casado, com último domicílio na Rua do Outeiro de Sá, 56, casa E, 4445, Ermesinde, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º, 73.º, 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alíneas a) e e), do Código Penal, com referência ao artigo 202.º, alínea b), do Código Penal, praticado em 1 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Alexandre C. C. Serafim. - A Oficial de Justiça, Fernanda Duarte.
