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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1664/2003 - AP. - O Dr. Nuno Araújo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 429/01.7 GAMAI, pendente neste Tribunal, contra o arguido Miguel Alexandre Teixeira Oliveira, filho de José Jorge dos Santos Oliveira e de Dalva dos Anjos Teixeira Oliveira, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 27 de Maio de 1978, solteiro, trolha, titular do bilhete de identidade n.º 11703387, emitido em 12 de Janeiro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua do Padre Abílio Sampaio, 280, Barca, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelo artigo 146.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, por remissão ao artigo 132.º, n.os 1 e 2, alíneas b) e g), do Código Penal, conjugado com o artigo 144.º, alínea b), do Código Penal, praticado em 8 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Nuno Araújo. - O Oficial de Justiça, A. Borges.
