Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1665/2003 - AP. - A Dr.ª Maria do Rosário L. Patrício, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Marinha Grande, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 324/00.7GTLRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Miguel Silva, filho de Bruno Jean C. Silva e de Maria Teresa Silva, natural de França, nascido a 22 de Outubro de 1969, empregado de balcão, titular do bilhete de identidade n.º 24992080, emitido em 5 de Outubro de 1993, por França, residente em Bidoeira de Baixo, Milagres, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 9 de Setembro de 2000, e do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 9 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto dos saldos bancários do arguido.
3 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria do Rosário L. Patrício. - A Oficial de Justiça, Ana Bela Vasques.
