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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1667/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa M. Pires de Oliveira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Marinha Grande, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 330/00.1GELSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Cristóvão dos Santos da Piedade, filho de Jaime Manuel Rascão da Piedade e de Maria Isabel Oliveira dos Santos, nascido a 23 de Agosto de 1971, na Alemanha, de nacionalidade portuguesa, divorciado, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 9977401, emitido em 15 de Novembro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de José Moreira, 37, Vieira de Leiria, 2430 Vieira de Leiria, o qual foi por sentença condenado na pena única de 160 dias de multa, à taxa diária de 1500$, no total de 240 000$, transitada em julgado em 29 de Setembro de 2000, pela prática dos crimes de condução de veículo em estado de embriaguez e de desobediência, previstos e punidos, respectivamente, pelos artigos 292.º do Código Penal, e 348.º do Código Penal, praticados em 21 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Dezembro de 2002, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Teresa M. Pires de Oliveira. - O Oficial de Justiça, Joaquim Jorge.
