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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1671/2003 - AP. - O Dr. Pedro de Brito Conde Veiga, juiz de direito da única secção do Tribunal da Comarca de Monção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 152/00.0GAMNC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Daniel Fagundes de Sousa, filho de Manuel Rui Pedreira de Sousa e de Alaíde Fagundes, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Abril de 1978, solteiro, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 11794693, emitido em 21 de Julho de 2000, por Viana do Castelo, com último domicílio em Eiras, Sanfins, 4930 Valença, por se encontrar acusado da prática do crime de homicídio por negligência em acidente de viação, previsto e punido pelo artigo 137.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 27 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Pedro de Brito Conde Veiga. - O Oficial de Justiça, José A. Caldas Palhares.
