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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1672/2003 - AP. - O Dr. José Saruga Martins, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Montemor-o-Novo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 90/95.6TBMMN, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Vicente Capucho Barroco, filho de Leandro Pestana Barroco e de Ana Júlia Pesadas Capucho, natural da freguesia de São Brás e São Lourenço, concelho de Elvas, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Agosto de 1953, titular do bilhete de identidade n.º 4583286, com última residência conhecida na Rua de Goa, lote 9, 3.º, esquerdo, Massamá, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Junho de 1993, por despacho de 26 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
14 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, José Saruga Martins. - A Oficial de Justiça, Zélia Cardoso.
