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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1679/2003 - AP. - A Dr.ª Vera Antunes, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 122/93.2PAMTJ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Pedro Silva Guerreiro, solteiro, pedreiro, nascido a 10 de Março de 1966, natural da freguesia da Pena, Lisboa, residente no sítio da Bela Vista, lote 6-1A, Montijo, 2870 Montijo, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alíneas c) e h), do Código Penal, praticado em 31 de Janeiro de 1993, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Isabel Nabais do Paulo. - A Oficial de Justiça, Maria Soares.
