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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1683/2003 - AP. - A Dr.ª Elsa Regina Torres M. Ribeiro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 42/94.3TAMTJ, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Guilhermina Ferreira Murteira Nunes, filha de João Inácio Murteira e de Guilhermina Alda Garcês Ferreira, natural da freguesia de São Mamede, concelho de Évora, de nacionalidade portuguesa, nascida a 6 de Julho de 1945, casada, massagista, titular do bilhete de identidade n.º 4897206, emitido em 24 de Julho de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 24 de Setembro de 2000, residente na Rua de Galileu Saúde Correia, 8, 7.º, D, Almada, 2800 Almada, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Janeiro de 1992, foi a mesma declarada contumaz, em 15 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Elsa Regina Torres M. Ribeiro. - O Oficial de Justiça, João Beato.
