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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1684/2003 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 509/94.3TACSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Henrique João da Costa Batalha, natural de Angola, nascido a 3 de Maio de 1966, filho de António de Jesus Batalha e de Maria Filomena da Costa Batalha, titular do bilhete de identidade n.º 10985684, solteiro, residente na Rua de Lucília Simões, lote 19-20, 3.º, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 22 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção do procedimento criminal.
27 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - O Oficial de Justiça, Augusto Martins.
