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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1685/2003 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 497/99.0TAOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido Antonino Correia Tavares, filho de Antonino Ramos Tavares e de Belmira Gomes Correia, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 6 de Fevereiro de 1977, solteiro, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 11364081, emitido em 17 de Junho de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 17 de Fevereiro de 2004, residente na Rua de Francisco Manuel de Melo, 19, 3.º, direito, Bairro de Bento Jesus Caraça, Oeiras, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Janeiro de 1999, por despacho de 2 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
4 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - O Oficial de Justiça, Augusto Martins.