Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1691/2003 - AP. - O Dr. Mário João Pinto do Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, a correr termos neste Juízo, e registados sob o n.º 728/00.5PEOER, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Nicolas Turpin Roby Azevedo, filho de José Azevedo Magalhães e de Marguerite Marie Isabel Turpin, natural da Guiné-Bissau, de nacionalidade portuguesa, nascido a 6 de Dezembro de 1972, titular do bilhete de identidade n.º 13626991, emitido em 27 de Junho de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente na Praceta de Pablo Neruda, lote 37, banda H-9, 1.º, Vale da Amoreira, Barreiro, ao qual é imputada a prática de um crime de condução de veículo sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo por despacho datado de 4 de Dezembro de 2002, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: a suspensão imediata dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal revisto, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração e a proibição daquele obter qualquer tipo de certidão, bem como bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
5 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Mário João Pinto do Amaral. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria Rodrigues Baptista Martins.
