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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1692/2003 - AP. - O Dr. Mário João Pinto do Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, nos autos de processo abreviado, a correr termos neste Juízo, e registados sob o n.º 519/00.3GTCSC, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Pedro Heleno Dias Balau, filho de Amásio Dias Balau e de Marília da Conceição Heleno Dias Balau, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, nascido a 21 de Julho de 1962, titular do bilhete de identidade n.º 109217, emitido em 21 de Abril de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente na Rua de D. Pedro V, 35, 2.º, direito, em Queluz, ao qual é imputada a prática de um crime de condução sob o efeito do álcool, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, foi o mesmo por despacho datado de 4 de Dezembro de 2002, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: a suspensão imediata dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal revisto, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração e a proibição daquele obter qualquer tipo de certidão, bem como bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
5 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Mário João Pinto do Amaral. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria Rodrigues Baptista Martins.