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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1693/2003 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Silva Viegas, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 84/01.4PAOLH, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rostik Partika, filho de Miron Partika e de Irina Partika, de nacionalidade ucraniana, nascido a 12 de Junho de 1970, solteiro, servente de pedreiro, residente em Quelfes, 8700 Olhão, por se encontrar acusado da prática do crime de furto sob a forma tentada, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 30 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Silva Viegas. - A Oficial de Justiça, Paula Gomes.
