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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1697/2003 - AP. - O Dr. Manuel Figueiredo, juiz de direito da única secção do Tribunal da Comarca de Oliveira do Bairro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 129/95.5TBOBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Vitorino Xarepe Madruga, filho de Manuel António Madruga e de Maria Balbina de Jesus Xarepe, natural da freguesia de São Bento do Cortiço, concelho de Estremoz, de nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Outubro de 1940, casado, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 362296, residente na Vivenda São José, São Bento do Cortiço, 7100 Estremoz, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 4 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal.
5 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Manuel Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Almerinda Costa.
