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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1698/2003 - AP. - O Dr. José Pedro G. Mano S. Paixão, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 76/91.0TBOVR (ex-processo n.º 283/91), pendente neste Tribunal, contra o arguido José Emídio Mendes da Cruz, filho de João Cruz e de Maria Alice Mendes, natural da freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Março de 1952, divorciado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 2721350, residente em São Paio, Gouveia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 5.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, por despacho de 29 de Outubro de 2002, transitado em julgado, proferido nos autos supra referidos, foi declarada a cessação de contumácia a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
2 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, José Pedro G. Mano S. Paixão. - O Oficial de Justiça, Domingos Pinho.
