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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1700/2003 - AP. - O Dr. Hugo Silva P. A. Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 661/95.0TBPFR (antigo processo n.º 133/95), pendente neste Tribunal, contra o arguido José Augusto de Sousa Fernandes, filho de Domingos de Sousa Fernandes e de Maria Fernanda de Sousa Monteiro, natural da freguesia de Pereira, concelho de Barcelos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Maio de 1967, casado, carpinteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10174367, residente no lugar do Pedrego, Pereira, Barcelos, 4750 Barcelos, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, praticado em 10 de Julho de 1994, por despacho de 13 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter havido desistência de queixa.
16 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Hugo Silva P. A. Meireles. - O Oficial de Justiça, Amadeu Moura.