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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1701/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Oliveira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 292/98.3GAPRD, pendente neste Tribunal, contra a arguida Sara Alexandra Dias Leal, filha de Manuel Adão de Sousa Leal e de Maria Emília Dias Carneiro, natural da freguesia de Paredes, concelho de Vilela, de nacionalidade portuguesa, nascida a 5 de Maio de 1975, casada, empregada de balcão, residente na Casa do Senhor Barbosa, Estação-C. Cepêda, 4580 Paredes, por se encontrar acusada da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 9 de Junho de 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 6 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Oliveira. - A Oficial de Justiça, Aurora Manuela Nogueira.
