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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1715/2003 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1471/93.5TBPRT (ex-processo n.º 981/93), pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco José Rebelo de Andrade de Santana e Vasconcelos, filho de Jacinto Maria Noronha Santana e Vasconcelos e de Maria Leonor Castelões Rebelo de Andrade de Santana e Vasconcelos, natural da freguesia de São Domingos de Benfica, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 7 de Fevereiro de 1965, solteiro, gestor de projectos, titular do bilhete de identidade n.º 6925726, residente na Rua de Marques da Silva, 99, 1.º, 1170 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 29 de Abril de 1992, por despacho de 2 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prestação de termo de identidade e residência.
3 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Ana Silva.
