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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1717/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Silva Malheiro, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 779/98.8PUPRT (ex-processo n.º 334/99), pendente neste Tribunal, contra a arguida Carla Alexandra Dias Lobão, filha de David Lobão da Silva Teixeira e de Maria Emília Costa Dias Lobão, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida a 4 de Agosto de 1973, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10270127, emitido em 29 de Janeiro de 1999, pelo Arquivo de Identificação do Porto, residente no Centro de Tratamento de Vila Nova, Rua de Vila Nova, Porto, por se encontrar acusada da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, e um crime de violência depois da apropriação, previsto e punido pelo artigo 211.º do Código Penal, praticados em 27 de Agosto de 1998, por despacho de 2 de Dezembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
4 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Silva Malheiro. - A Oficial de Justiça, Fernanda Vilas Boas.
