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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1725/2003 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2/00.7PJPRT-8, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Dias Felício, filho de Olímpio dos Santos Felício e de Maria Rosa dos Santos Dias, natural da freguesia de Casal Comba, concelho da Mealhada, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Abril de 1962, solteiro, cozinheiro, titular do bilhete de identidade n.º 13316500, emitido em 14 de Outubro de 1997, por Aveiro, com última residência conhecida na Rua de 25 de Abril, Casal Cambra, 3050 Mealhada, por se encontrar acusado da prática do crime dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Oficial de Justiça, Sandra Costa.
