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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1732/2003 - AP. - A Dr.ª Silvia Alves, juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 11 295/00.0TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Diez Muriel, filho de Manuel Diez e de Aurora Muriel, natural da freguesia de Fermoselle, concelho de Zamora, de nacionalidade espanhola, nascido a 22 de Janeiro de 1959, residente na Rua de João Corregedor da Fonseca, 91, 4350-202 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Setembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - O Oficial de Justiça, Hercílio Emanuel Paiva Cabral.
