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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1736/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4753/01.0TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Virgílio Ferreira Azevedo Pinto, filho de Armindo Pinto e de Eugénia Ferreira de Azevedo, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido a 11 de Novembro de 1958, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7413527, emitido em 24 de Março de 2000, por Vila Real, residente no Bairro de Fomento da Habitação, lote 3, rés-do-chão, direito, Lobrigos, Santa Marta de Penaguião, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 4 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Paula Lopes.
