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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1752/2003 - AP. - O Dr. Herculano José R. Esteves, juiz de direito da única secção do Tribunal da Comarca da Póvoa de Lanhoso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10 009/02.4TAPVL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Alberto Ferreira da Silva, filho de António Duarte da Silva e de Maria Ermelinda Fernandes Ferreira, natural da freguesia de Amparo, concelho da Póvoa de Lanhoso, de nacionalidade portuguesa, nascido a 1 de Janeiro de 1969, solteiro, residente no lugar de São Bento, 50, Santo Emilião, 4830 Póvoa de Lanhoso, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Herculano José R. Esteves. - A Oficial de Justiça, Maria Isaura Castro.
