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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1759/2003 - AP. - O Dr. Helder Rui Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 158/01.1PAPVZ, pendente neste Tribunal, contra a arguida Paula Cristina Taveira Rebelo Fernandes, filha de Fernando Fernandes Rebelo Faustino e de Elisa Manuela Taveira Rebelo, natural da freguesia de Bonfim, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida a 4 de Dezembro de 1965, casada, titular do bilhete de identidade n.º 7299263, emitido em 22 de Novembro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 22 de Abril de 2000, residente na Rua de Castro, 1013, Barca, 4470 Maia, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 29 de Março de 2001, e do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 29 de Março de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 2 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Helder Rui Elias Claro. - A Oficial de Justiça, Maria José Cruz.
