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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1761/2003 - AP. - O Dr. Paulo Jorge Ramos de Faria, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 192/01.1TAPVZ, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel Veríssimo Fernandes, filho de José Fernandes e de Natércia Veríssimo Camelo, natural da freguesia de Alto Estanqueiro, Jardia, concelho do Montijo, de nacionalidade portuguesa, nascido a 28 de Janeiro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12029517, residente no Bairro da Boa Esperança, Rua de João Afonso, 1, Montijo, por se encontrar acusado da prática dos crimes previstos e punidos pelos artigos 34.º, n.º 1, e 58.º, n.º 3, da Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge Ramos de Faria. - O Oficial de Justiça, Francisco Lago.