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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1762/2003 - AP. - O Dr. Helder Rui Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 147/02.9TBPVZ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Humberto Oliveira e Silva, filho de Ernesto Augusto Oliveira e Silva e de Porcina da Conceição, natural da freguesia de Castelões de Cepeda, concelho de Paredes, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Setembro de 1954, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3164023, residente na Quinta da Boavista, 5400 Chaves, por se encontrar acusado da prática do crime de burla qualificada e dois crimes de burla agravada, previstos e punidos pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, praticados em 21 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Helder Rui Elias Claro. - A Oficial de Justiça, Paula Martins.
