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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1764/2003 - AP. - O Dr. João Manuel Paulo Cordeiro Brazão, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Rio Maior, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 240/01.5GARMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno Miguel Henriques Fernandes Hortelão, solteiro, servente de calceteiro, filho de António João Fernandes Hortelão e de Dina da Conceição Henriques Fernandes, natural da freguesia e concelho de Alpiarça, de nacionalidade portuguesa, nascido a 1 de Dezembro de 1984, titular do bilhete de identidade n.º 12809825, emitido em 3 de Dezembro de 1999, por Santarém, com última residência conhecida na Ribeira de São João, Rio Maior (em frente às pecuárias dos Nobres), por se encontrar acusado da prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 8 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Manuel Paulo Cordeiro Brazão. - O Oficial de Justiça, Rui Jorge Sousa Oliveira.