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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1778/2003 - AP. - O Dr. Joaquim António Galvão Duarte Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 253/01.7TBSTR (ex-processo n.º 373/01), pendente neste Tribunal, contra o arguido Juan Carlos Aragon Cortez, residente na Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa, 348, Vila Verde, 4730 Vila Verde, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 26 de Novembro de 2002, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
29 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Joaquim António Galvão Duarte Silva. - O Oficial de Justiça, M. Sousa.
