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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1784/2003 - AP. - O Dr. Virgínio da Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 90/96.9TBSTS (antigo processo n.º 280/96), pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Manuel Moreira Lopes, filho de Júlio de Freitas Lopes e de Maria da Conceição Moreira dos Santos, natural da freguesia de Ribeirão, concelho de Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Novembro de 1973, casado, afinador de máquinas, titular do bilhete de identidade n.º 10333984, e da carta de condução BR-145896-9, emitida em 24 de Janeiro de 1994, pela Direcção-Geral de Viação de Braga, válida até 15 de Novembro de 2038, residente na Rua da Laranjeira, 144, Aldeia Nova, Ribeirão, 4760-739 Ribeirão, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 8.º, n.º 1, e 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, e 218.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, praticado em 30 de Março de 1995, por despacho de 25 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo.
5 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Virgínio da Costa Ribeiro. - O Oficial de Justiça, Duarte Fortes Lima.
