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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1787/2003 - AP. - A juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 70/98.0PESTB-A, pendente neste Tribunal contra o arguido José Francisco Rodrigues Mendes, filho de Francisco Cardoso Mendes e de Maria de Jesus Rodrigues Mendes, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Dezembro de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9995940, emitido em 6 de Dezembro de 1982, por Lisboa, válido até 6 de Janeiro de 1988, com domicílio na Rua do grito do Povo, 56, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 16 de Dezembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - A Oficial de Justiça, Sandra Gregório.
