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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1790/2003 - AP. - O Dr. Pedro Miguel da Cunha Lopes, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 10/99.9TCSTB-IT, pendente nesta Vara Mista, movido pela digna Procuradora da República contra o arguido José António da Silva Reis, solteiro, vendedor ambulante, filho de António dos Reis Barão e de Elisa da Silva Bento, nascido a 2 de Fevereiro de 1975, em Oeiras, portador do bilhete de identidade n.º 12294471, emitido a 25 de Janeiro de 1993, passado pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, com última residência conhecida na Rua do Alto dos Moinhos, 5, porta A, Chão da Parada, 2500 Caldas da Rainha, que se encontra acusado da prática do crime de uso e porte de arma ilegal, previsto e punido pelo artigo 260.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto de quaisquer contas bancárias que eventualmente tenha em seu poder, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel da Cunha Lopes. - O Oficial de Justiça, António Santos.
