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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1792/2003 - AP. - O Dr. Pedro Miguel da Cunha Lopes, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo comum, colectivo, n.º 690/01.7TBSTB-D, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Alberto Ferreira Gaio, divorciado, vendedor de produtos químicos, filho de José Caldeira Gaio e de Maria Ivone Ferreira Gaio, nascido a 20 de Fevereiro de 1962, em São José do Lubango, Lubango, Angola, titular do bilhete de identidade n.º 8624554, residente no Bairro Atalaia Sul, bloco A, 163, 7500 Vila Nova de Santo André, encontra-se acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1 e 2, in fine e 5, do Regime Jurídico das Infracções não Aduaneiras (RJIFNA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Janeiro, e um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.os 1 e 2, alínea b), e 3, alínea a), do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras (RJIFNA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro (respeitante à falta de entrega das declarações de rendimentos relativos aos exercícios de 1993 e 1994), por despacho 18 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter sido detido e presente nesta Vara Mista de Setúbal.
6 de Dezemnbro de 2002. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel da Cunha Lopes. - O Oficial de Justiça, António Santos.
