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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1795/2003 - AP. - O Dr. Eduardo de Sousa Paiva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Silves, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 233/00.0GESLV, pendente neste Tribunal contra o arguido Domingos Fernandes Varela, filho de João Varela e de Maria Moreira Fernandes, natural da freguesia de Cabo Verde, nascido em 17 de Abril de 1960, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 16009241, com domicílio em Casa Domingos Pintor, Quartelha, Guia, 8200 Albufeira, o qual foi, por despacho de 3 de Dezembro de 2002, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal, por se encontrar condenado pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 4 de Junho de 2000. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Eduardo de Sousa Paiva. - A Oficial de Justiça, Irene Santos.