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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1796/2003 - AP. - O Dr. Eduardo de Sousa Paiva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da de Silves, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 66/01.6TASLV, pendente neste Tribunal contra o arguido Eric Irvin, filho de Eric Irvin e de Lilian Mary, concelho do Reino Unido da Grã-Bretanha, com nacionalidade britânica, nascido em 10 de Fevereiro de 1971, solteiro, vendedor, titular do passaporte n.º 702229394, com domicílio em Santo António, apartamento B-2, Montes de Alvor, 8500 Portimão, por se encontrar indiciado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 15 de Novembro de 1999, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Eduardo de Sousa Paiva. - A Oficial de Justiça, Maria Antónia Senhorinho.
